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TRABALHADORES DE PRESIDIOS E PENITENCIARIAS TÊM DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?

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Entenda a regra


Quem trabalha em penitenciária, pode ter direito ao adicional de periculosidade, normalmente os agentes e vigilantes armados, já recebem esse valor, por realizar uma função armada.


Porém a depender da situação, empregados adminsitrativos, serviços gerais, manutenções, profissionais de saúde e assistência técnica, podem ter o direito se estiverem em exposição habitual.


Quem determina o direito é a NR-16 e a legislação principalmente com base na CLT.

Que preve o pagamento de adicional de periculosidade para quem trabalhar:

Com rede elétrica ou sua proximidade;

Armas de fogo;

Combustíveis e explosivos;

Atividades que de forma habitual e permanente podem por a pessoa em risco.


Atenção.

Cada caso de ver ser avaliado com laudo técnico, atualizado para evitar erros e proteger sua empresa de reclamações trabalhistas.


Conte com a SST360, para elaborar laudos, realizar planos e auxiliar nas necessidades de sua empresa.



 
 
 

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