TRABALHADORES DE PRESIDIOS E PENITENCIARIAS TÊM DIREITO AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?
- thiagocaires
- 22 de mai.
- 1 min de leitura

Entenda a regra
Quem trabalha em penitenciária, pode ter direito ao adicional de periculosidade, normalmente os agentes e vigilantes armados, já recebem esse valor, por realizar uma função armada.
Porém a depender da situação, empregados adminsitrativos, serviços gerais, manutenções, profissionais de saúde e assistência técnica, podem ter o direito se estiverem em exposição habitual.
Quem determina o direito é a NR-16 e a legislação principalmente com base na CLT.
Que preve o pagamento de adicional de periculosidade para quem trabalhar:
Com rede elétrica ou sua proximidade;
Armas de fogo;
Combustíveis e explosivos;
Atividades que de forma habitual e permanente podem por a pessoa em risco.
Atenção.
Cada caso de ver ser avaliado com laudo técnico, atualizado para evitar erros e proteger sua empresa de reclamações trabalhistas.
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