FAP 2027: o que é, como consultar e como contestar?
O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um multiplicador que vai de 0,5000 a 2,0000 e é aplicado sobre a alíquota do RAT (1%, 2% ou 3%) da folha de pagamento. Na prática, ele pode cortar pela metade ou dobrar o que a empresa paga de contribuição sobre acidentes de trabalho. O FAP 2027 já foi divulgado e a contestação vai de 1º a 30 de novembro de 2026.
Neste artigo você entende como o FAP é calculado, como consultar o índice da sua empresa, quando vale a pena contestar e o que a segurança do trabalho tem a ver com isso.
O que é o FAP?
O FAP foi criado pela Lei 10.666/2003 e é recalculado todo ano pelo Ministério da Previdência Social. Ele compara o histórico de acidentes e doenças do trabalho de cada estabelecimento (CNPJ completo) com o de outras empresas da mesma atividade econômica (subclasse da CNAE).
FAP abaixo de 1,0000: a empresa acidenta menos que a média do setor e paga menos.
FAP igual a 1,0000: neutro, a alíquota fica como está.
FAP acima de 1,0000: a empresa acidenta mais que a média do setor e paga mais, até o dobro.
Quanto o FAP pesa no bolso?
A conta é simples: RAT ajustado = RAT x FAP. Veja um exemplo com uma folha de R$ 100.000 por mês e RAT de 3%:
Com FAP 0,5000: alíquota efetiva de 1,5%, ou R$ 1.500 por mês.
Com FAP 1,0000: alíquota efetiva de 3%, ou R$ 3.000 por mês.
Com FAP 2,0000: alíquota efetiva de 6%, ou R$ 6.000 por mês.
Entre o melhor e o pior cenário são R$ 4.500 por mês, mais de R$ 54.000 por ano, só nessa contribuição. Por isso o FAP é assunto de financeiro e de contabilidade, não só de segurança do trabalho.
Como o FAP é calculado?
A metodologia usa três índices, sempre comparados com as empresas da mesma subclasse da CNAE:
Frequência: quantidade de benefícios acidentários (e CATs) em relação ao número médio de vínculos.
Gravidade: peso dos eventos, considerando auxílio por incapacidade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente.
Custo: quanto a Previdência gastou com esses benefícios em relação à massa salarial da empresa.
O cálculo usa os dados dos dois anos anteriores. Ou seja, o que acontece hoje na sua empresa vai pesar no FAP dos próximos anos.
FAP 2027: datas que você precisa saber
Norma: Portaria Interministerial MPS/MF nº 16/2026.
Divulgação do índice: 30 de setembro de 2026.
Contestação: de 1º a 30 de novembro de 2026, somente por formulário eletrônico.
Vigência: de janeiro a dezembro de 2027.
Recurso: 30 dias contados da publicação do resultado da contestação no Diário Oficial da União.
Atenção: a contestação não tem efeito suspensivo. A empresa recolhe com o FAP divulgado enquanto o pedido é analisado. Se ganhar, pede a restituição ou compensação do que pagou a mais.
Como consultar o FAP da sua empresa?
O FAP é consultado no portal da Previdência Social (gov.br), na área do FAP, com certificado digital da empresa ou procuração eletrônica. Ali aparecem o índice, as ordens de frequência, gravidade e custo e a lista de CATs e benefícios que entraram na conta.
Depois de consultar, confira se o índice está informado corretamente no eSocial e na folha. Um FAP desatualizado no sistema gera recolhimento errado mesmo quando o índice é bom.
Quando vale a pena contestar o FAP?
A contestação só pode tratar de erros nos elementos do cálculo. Os mais comuns são:
CAT que não é acidente de trabalho ou que foi registrada em duplicidade.
Benefício classificado como acidentário sem nexo com o trabalho, por exemplo por aplicação automática do NTEP.
Benefício de outro CNPJ ou de trabalhador que não era da empresa na época.
Massa salarial, número médio de vínculos ou rotatividade diferentes dos registros da empresa.
Cada item contestado precisa ser identificado e comprovado com documentos: CAT, ASO, prontuário, PPP, PGR, registros do eSocial e folha. Sem prova, a contestação não é conhecida.
Como reduzir o FAP nos próximos anos?
Contestar corrige erros do passado. Baixar o FAP de forma consistente depende de gestão de SST no presente:
PGR atualizado, com riscos reais e plano de ação cumprido.
PCMSO e ASOs que acompanhem de verdade a saúde dos trabalhadores.
Investigação de acidentes e afastamentos, para tratar causas e não repetir eventos.
Gestão do NTEP: contestar no INSS, dentro do prazo, benefícios marcados como acidentários sem nexo com o trabalho.
eSocial SST correto (S-2210, S-2220 e S-2240), porque é dele que saem os dados do cálculo.
Perguntas frequentes sobre o FAP
Toda empresa tem FAP?
O FAP se aplica às empresas que recolhem o RAT sobre a folha. Empresas do Simples Nacional, em regra, não recolhem RAT separado, salvo atividades específicas tributadas fora do DAS.
Qual o prazo para contestar o FAP 2027?
De 1º a 30 de novembro de 2026, apenas pelo formulário eletrônico da Previdência. O prazo não é prorrogado.
Contestar o FAP suspende a cobrança?
Não. A contestação não tem efeito suspensivo. A empresa paga com o índice divulgado e, se ganhar, pede restituição ou compensação.
Uma empresa com poucos acidentes pode ter FAP acima de 1?
Pode. O FAP é comparativo: se as outras empresas da mesma subclasse da CNAE acidentam ainda menos, sua empresa pode ficar acima da média mesmo com poucos eventos.
Quem pode ajudar a analisar e contestar o FAP?
O ideal é um trabalho conjunto entre contador e profissional de Segurança do Trabalho. O contador cuida dos dados de folha; a SST analisa CATs, benefícios e nexo técnico com o trabalho.
A SST360 analisa o FAP da sua empresa
A SST360, em Porto Velho (RO), ajuda empresas e escritórios de contabilidade a analisar o FAP, identificar erros que valem contestação e estruturar a gestão de SST para reduzir o índice nos próximos anos.
O prazo de contestação é curto. Fale com a SST360 pelo WhatsApp ou conheça nossos serviços de Segurança e Saúde do Trabalho.


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