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FAP 2027: o que é, como consultar e como contestar?

há 10 minutos
4 min de leitura

O FAP (Fator Acidentário de Prevenção) é um multiplicador que vai de 0,5000 a 2,0000 e é aplicado sobre a alíquota do RAT (1%, 2% ou 3%) da folha de pagamento. Na prática, ele pode cortar pela metade ou dobrar o que a empresa paga de contribuição sobre acidentes de trabalho. O FAP 2027 já foi divulgado e a contestação vai de 1º a 30 de novembro de 2026.

Neste artigo você entende como o FAP é calculado, como consultar o índice da sua empresa, quando vale a pena contestar e o que a segurança do trabalho tem a ver com isso.

O que é o FAP?

O FAP foi criado pela Lei 10.666/2003 e é recalculado todo ano pelo Ministério da Previdência Social. Ele compara o histórico de acidentes e doenças do trabalho de cada estabelecimento (CNPJ completo) com o de outras empresas da mesma atividade econômica (subclasse da CNAE).

  • FAP abaixo de 1,0000: a empresa acidenta menos que a média do setor e paga menos.

  • FAP igual a 1,0000: neutro, a alíquota fica como está.

  • FAP acima de 1,0000: a empresa acidenta mais que a média do setor e paga mais, até o dobro.

Quanto o FAP pesa no bolso?

A conta é simples: RAT ajustado = RAT x FAP. Veja um exemplo com uma folha de R$ 100.000 por mês e RAT de 3%:

  • Com FAP 0,5000: alíquota efetiva de 1,5%, ou R$ 1.500 por mês.

  • Com FAP 1,0000: alíquota efetiva de 3%, ou R$ 3.000 por mês.

  • Com FAP 2,0000: alíquota efetiva de 6%, ou R$ 6.000 por mês.

Entre o melhor e o pior cenário são R$ 4.500 por mês, mais de R$ 54.000 por ano, só nessa contribuição. Por isso o FAP é assunto de financeiro e de contabilidade, não só de segurança do trabalho.

Como o FAP é calculado?

A metodologia usa três índices, sempre comparados com as empresas da mesma subclasse da CNAE:

  1. Frequência: quantidade de benefícios acidentários (e CATs) em relação ao número médio de vínculos.

  2. Gravidade: peso dos eventos, considerando auxílio por incapacidade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e auxílio-acidente.

  3. Custo: quanto a Previdência gastou com esses benefícios em relação à massa salarial da empresa.

O cálculo usa os dados dos dois anos anteriores. Ou seja, o que acontece hoje na sua empresa vai pesar no FAP dos próximos anos.

FAP 2027: datas que você precisa saber

  • Norma: Portaria Interministerial MPS/MF nº 16/2026.

  • Divulgação do índice: 30 de setembro de 2026.

  • Contestação: de 1º a 30 de novembro de 2026, somente por formulário eletrônico.

  • Vigência: de janeiro a dezembro de 2027.

  • Recurso: 30 dias contados da publicação do resultado da contestação no Diário Oficial da União.

Atenção: a contestação não tem efeito suspensivo. A empresa recolhe com o FAP divulgado enquanto o pedido é analisado. Se ganhar, pede a restituição ou compensação do que pagou a mais.

Como consultar o FAP da sua empresa?

O FAP é consultado no portal da Previdência Social (gov.br), na área do FAP, com certificado digital da empresa ou procuração eletrônica. Ali aparecem o índice, as ordens de frequência, gravidade e custo e a lista de CATs e benefícios que entraram na conta.

Depois de consultar, confira se o índice está informado corretamente no eSocial e na folha. Um FAP desatualizado no sistema gera recolhimento errado mesmo quando o índice é bom.

Quando vale a pena contestar o FAP?

A contestação só pode tratar de erros nos elementos do cálculo. Os mais comuns são:

  • CAT que não é acidente de trabalho ou que foi registrada em duplicidade.

  • Benefício classificado como acidentário sem nexo com o trabalho, por exemplo por aplicação automática do NTEP.

  • Benefício de outro CNPJ ou de trabalhador que não era da empresa na época.

  • Massa salarial, número médio de vínculos ou rotatividade diferentes dos registros da empresa.

Cada item contestado precisa ser identificado e comprovado com documentos: CAT, ASO, prontuário, PPP, PGR, registros do eSocial e folha. Sem prova, a contestação não é conhecida.

Como reduzir o FAP nos próximos anos?

Contestar corrige erros do passado. Baixar o FAP de forma consistente depende de gestão de SST no presente:

  • PGR atualizado, com riscos reais e plano de ação cumprido.

  • PCMSO e ASOs que acompanhem de verdade a saúde dos trabalhadores.

  • Investigação de acidentes e afastamentos, para tratar causas e não repetir eventos.

  • Gestão do NTEP: contestar no INSS, dentro do prazo, benefícios marcados como acidentários sem nexo com o trabalho.

  • eSocial SST correto (S-2210, S-2220 e S-2240), porque é dele que saem os dados do cálculo.

Perguntas frequentes sobre o FAP

Toda empresa tem FAP?

O FAP se aplica às empresas que recolhem o RAT sobre a folha. Empresas do Simples Nacional, em regra, não recolhem RAT separado, salvo atividades específicas tributadas fora do DAS.

Qual o prazo para contestar o FAP 2027?

De 1º a 30 de novembro de 2026, apenas pelo formulário eletrônico da Previdência. O prazo não é prorrogado.

Contestar o FAP suspende a cobrança?

Não. A contestação não tem efeito suspensivo. A empresa paga com o índice divulgado e, se ganhar, pede restituição ou compensação.

Uma empresa com poucos acidentes pode ter FAP acima de 1?

Pode. O FAP é comparativo: se as outras empresas da mesma subclasse da CNAE acidentam ainda menos, sua empresa pode ficar acima da média mesmo com poucos eventos.

Quem pode ajudar a analisar e contestar o FAP?

O ideal é um trabalho conjunto entre contador e profissional de Segurança do Trabalho. O contador cuida dos dados de folha; a SST analisa CATs, benefícios e nexo técnico com o trabalho.

A SST360 analisa o FAP da sua empresa

A SST360, em Porto Velho (RO), ajuda empresas e escritórios de contabilidade a analisar o FAP, identificar erros que valem contestação e estruturar a gestão de SST para reduzir o índice nos próximos anos.

O prazo de contestação é curto. Fale com a SST360 pelo WhatsApp ou conheça nossos serviços de Segurança e Saúde do Trabalho.

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